Decisão judicial exclui ilicitude de uma bofetada dada pelo pai como castigo à atitude desrespeitosa do filho

O Tribunal da Relação de Lisboa considera que a bofetada dada pelo progenitor foi um castigo leve e proporcional à atitude desrespeitosa do filho e por isso “cumpre os pressupostos para considerar excluída a ilicitude desses factos

Os Juízes que integram a 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa acordaram em conferência que “A conduta do menor desrespeitou o pai, desobedecendo-lhe e violando o seu dever previsto no artigo 1878.º, n.o 2 do Código Civil, não respondendo aos seus telefonemas, mantendo, alegadamente, o seu telemóvel no silêncio, depois de ter perdido dois autocarros, sendo certo que já há muito que havia terminado as aulas, não dando conta do seu paradeiro ao seu progenitor”

Assim, como resulta do texto do Acórdão de 12 de janeiro de 2023, “a punição foi legítima, porque o arguido é o pai do ofendido e agiu com a intenção de o corrigir, dada a sua atitude desrespeitosa e desobediente. A bofetada foi um castigo leve e proporcional à atitude desrespeitosa do filho e foi também actual.”

De tudo resulta que a punição física que o arguido infligiu ao seu filho, cumpre os pressupostos para considerarmos excluída a ilicitude desses factos, nos termos do artigo 31.º, n.o 1 e 2 b) do Código Penal (exercício de um direito)” conclui

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