A Convenção da Apostila já entrou em vigor para o Paquistão

O Paquistão aderiu à Convenção de Haia. Com esta adesão, a Convenção agora tem 123 Partes Contratantes

A República Islâmica do Paquistão depositou seu instrumento de adesão à Convenção de 5 de outubro de 1961 sobre a abolição da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros (Convenção da Apostila).

A Convenção da Apostila entra em vigor para o Paquistão em 9 de março de 2023.

Embora ainda não seja membro da HCCH (Hague Conference on Private International Law – Conférence de La Haye de droit international privé ou simplesmente, Conferência de Haia de Direito Internacional Privado), o Paquistão é agora parte contratante de três convenções da HCCH.

À semelhança da vizinha Índia, também a República Islâmica do Paquistão aderiu à Convenção o que deverá agilizar a legalização de documentação necessária para apresentar em Portugal”, como destaca Sofia Teles, Advogada de Direito da Imigração da ALPHA Legal.

“Será mais célere legalizar as certidões de registo criminal, por exemplo, sempre obrigatórias para obter autorização de residência em Portugal” adianta.

A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela HCCH. A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada “apostila” (em francês apostille) e o objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário. 

A apostila só tem valor entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização consular.

 

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