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Celeste Almeida
Atendendo às dúvidas suscitadas quanto ao enquadramento tributário das cauções recebidas pelos senhorios no início dos contratos de arrendamento, veio a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por meio de ofício, esclarecer o seguinte. “Considerando-se que o rendimento disponibilizado a título de caução traduz-se, efetivamente, num acréscimo de valor ao património de quem cede o uso...
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