No mesmo prédio, a partir de agora, não podem coexistir habitação permanente e habitação temporária com fins turísticos. A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que em Acórdão datado de 22 de março uniformizou a jurisprudência relativamente a esta matéria. “No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve...Read More