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Abril 4, 2022
Entrou em vigor hoje, dia 4 de abril, o decreto-lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos que requeiram a presença dos intervenientes perante conservadores de registos, oficiais de registos, notários, agentes consulares...
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