O Governo decidiu alterar os escalões do abono de família, em consonância com as atualizações do salário mínimo dos últimos anos
De acordo com o decreto-lei nº 56/2022 hoje publicado em Diário da República o Governo reviu os escalões de acesso ao abono de família, com vista a “repor a proteção a crianças e jovens integrados em famílias que recebam a retribuição mínima mensal garantida”.
A Segurança Social vai agora fazer uma reavaliação oficiosa dos rendimentos dos beneficiários, avança a notícia do Jornal Económico,
O decreto-lei publicado esta sexta-feira altera, assim, dois dos cinco escalões, determinando-se que, afinal, o terceiro patamar abrange os rendimentos familiares até 1,7 vezes o IAS (753,44 euros) – em vez de terminar nos rendimentos iguais a 1,5 vezes o IAS (664,8 euros) – e que o quarto arranca nos rendimentos superiores a 1,7 vezes o IAS – em vez de começar nos rendimentos acima de 1,5 vezes o IAS.
Uma vez que o salário mínimo nacional está hoje fixado em 705 euros, esta revisão dos escalões significa que as famílias nessa situação passarão do quarto para o terceiro escalão, o que deverá implicar um reforço do valor a receber, sendo que esse montante, convém explicar, também varia em função da idade dos beneficiários e da composição do agregado familiar. Segundo já tinha adiantado a ministra do Trabalho, esta medida deverá abranger 80 mil crianças.
Esta mudança dos escalões de acesso ao abono de família aplica-se, determina o decreto-lei publicado esta manhã, tanto aos requerimentos pendentes de decisão, como às prestações familiares já em curso, pelo que a Segurança Social terá de fazer uma “reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares.”
É importante destacar, além disso, que esta revisão dos escalões entra em vigor este sábado, dia 20 de agosto, mas produz efeitos ao início de julho.
O decreto-lei publicado esta sexta-feira determina, por outro lado, que os “menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social”.
Crianças em pobreza extrema têm novo apoio
Esta sexta-feira, o Governo fez publicar em Diário da República também o decreto regulamentar que fixa as regras da Garantia para a Infância, medida prevista no Orçamento do Estado para 2022 e que se destina às famílias que se encontrem em situação de pobreza extrema. Em causa está uma prestação, que servirá de complemento com o abono de família.
Esta prestação, “de atribuição mensal e de montante diferencial”, será atribuída a crianças e jovens menores de 18 anos, com titularidade de prestação de abono de família e que estejam integrados em agregados cujo rendimento referência seja inferior ao limite que será definido por portaria do Ministério das Finanças e do Ministério do Trabalho.
O valor de referência da Garantia para a Infância é de 1.200 euros, mas excecionalmente em 2022 corresponde a 840 euros “proporcionalizados e mensualizados por referência à entrada em vigor desta medida”. Ou seja, considerando que esta prestação produz efeitos a 1 de julho, este ano, os beneficiários deverão receber 420 euros.
Mas atenção, esse não é o valor final a receber, no âmbito desta prestação. “O montante mensal da Garantia para a Infância corresponde ao diferencial entre o valor da prestação de abono de família para crianças e jovens a que o titular tem direito, excluindo as majorações, e o valor mensualizado do valor de referência”.
Ou seja, no total, as famílias deverão receber 420 euros este ano, tendo o Garantia para a Infância o valor necessário para que, em conjunto com o abono, se atinja esse montante.
Esta prestação será atribuída oficiosamente pela Segurança Social, o que significa que as famílias não precisarão de preencher qualquer formulário.
Esta medida deverá chegar a 123 mil crianças e jovens, de acordo com a ministra do Trabalho.
Fonte: Jornal Económico



