Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 67/2022 que estabelece medidas excecionais de apoio às empresas e à economia social, para mitigação dos efeitos da inflação. Vigora até 30 de junho de 2023
De acordo com o texto do diploma, “o Governo determina a suspensão dos efeitos, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, usando a autorização legislativa concedida pelo artigo 298.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
“Paralelamente, o Governo prorroga o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao fim do ano de 2022″ pode ler-se no texto hoje publicado em Diário da República
Por fim, o diploma prevê ainda a prorrogação da vigência, até meados de 2023, do mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.
Consulte AQUI o texto integral do Decreto-Lei n.º 67/2022



