A designação de representante fiscal é obrigatória para todos os titulares de Número de Identificação Fiscal (NIF) residentes de países de fora da União Europeia (UE), o que é efetivamente o caso do Reino Unido findo o período transitório pós-Brexit.
Além dos estimados 400 mil portugueses residentes no Reino Unido, incluindo menores, a Câmara de Comércio Portuguesa no Reino Unido calcula que até 15 mil proprietários britânicos de uma segunda casa em Portugal possam ser afetados.
Porém, mesmo sujeitos a uma coima de até 7500 euros, admite-se que ainda possa existir um grande número de contribuintes que não procedeu ao cumprimento da referida obrigação legal.
A designação de representante fiscal pode ser feita sem qualquer penalidade até 30 de junho de 2022 e que aqueles que ainda não o fizeram podem manter a morada atual até ao novo prazo.
Esta tolerância não se aplica às novas inscrições ou inícios de atividade em Portugal de residentes no estrangeiro, que continuam a ter de nomear um representante fiscal, considerado o ponto de contacto entre administração tributária e o contribuinte.
