Lojas com história protegidas de aumentos de rendas até 2027

Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 1/2023, de 9 de janeiro que estabelece que, nos próximos cinco anos, as lojas históricas não vão poder ser submetidas ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) sem acordo entre as partes.

Assim, os arrendatários de imóveis que sejam reconhecidos pelo respetivo município como um estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local não podem ser submetidos ao NRAU e à consequente atualização das rendas até 31 de dezembro de 2027, salvo se acordarem essa transição com os respetivos senhorios.

O diploma, que entra em vigor dia 10 de janeiro, vem alterar a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, que estabeleceu o Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico até junho de 2022. O objetivo deste regime é proteger as lojas da liberalização das rendas, dando aos contratos uma proteção legal por cinco ou dez anos, dependendo do regime de arrendamento em que se encontram.

Além disso, as Lojas com História estão isentas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e as despesas de conservação e manutenção são consideradas a 110% no apuramento do lucro tributável.

Consultar a Lei n.º 1/2023 AQUI

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