O Estado português pretende ser ressarcido da indemnização de 712.950 euros paga à família do cidadão ucraniano morto nas instalações do extinto SEF.
Representado por Maria Manuel Candal, Luís Silva, um dos ex-inspetores condenados, contesta o montante em causa, os critérios e a legalidade da indemnização.
Ao jornal Diário de Notícias, os três condenados contestaram e referiram que a decisão de pagar foi meramente política.
“Se o Estado português decidiu atribuir alguma indemnização à família de Ihor Homeniuk, fê-lo no cumprimento de uma obrigação natural, isto é uma obrigação de natureza moral e não no cumprimento de uma qualquer obrigação de natureza civil, portanto nós entendemos desde logo por essa razão que não há lugar a qualquer direito de regresso”, disse Maria Manuel Candal, advogada de Luís Silva.
A defesa de Luís Silva contesta igualmente os valores atribuídos à família da vítima.
“Os valores que foram atribuídos a título de indemnização são manifestamente exagerados, são valores muito superiores àqueles atribuídos em casos semelhantes por tribunais superiores a vítimas deste tipo de situações. Estamos a falar de responsabilidade civil extracontratual e não há memória de valores tão elevados atribuídos a lesados em situação deste mesmo género”, acrescentou.
Para a defesa a indemnização foi atribuída sem qualquer comprovativo documental e dá como exemplo o ordenado de Ihor na Ucrânia, 1.500 euros mensais.
“A senhora Provedora de Justiça não exigiu qualquer tipo de comprovativo relativamente a este valor, portanto não há qualquer comprovativo de que efetivamente o lesado/a vítima auferisse este montante e é com base neste montante não comprovado de forma alguma que se faz o cálculo dos danos patrimoniais”, garantiu a advogada.
Os três antigos inspetores apresentaram contestações, cabe agora ao Ministério Público pronunciar-se sobre o processo.



