Os emigrantes portugueses que obtenham mais-valias em território nacional pela venda de imóveis deverão ser tributados apenas por 50% do valor obtido, e não pela totalidade, como prevê atualmente o Código do IRS.
A medida resulta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 apresentada pelo grupo parlamentar do PS avança o Jornal de Negócios
Esta mudança da lei vai no sentido que tinha sido já definido internamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira no final do ano passado mas aí com aplicação apenas aos “procedimentos administrativos e processos judiciais pendentes, no quadro normativo vigente e até ser concretizada a necessária alteração legislativa”.
A alteração chega agora, pondo formalmente fim a um braço de ferro antigo entre o Fisco e os contribuintes no qual a AT colecionou derrotas e que deu lugar a um acórdão de unificação de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) e a uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, num caso e noutro a dar razão ao contribuinte. E foi na sequência disso que o Fisco mudou o seu entendimento e deu ordens para, internamente, ser mudada a forma de atuação.
O problema é que o Código do IRS manda que as mais-valias imobiliárias dos não residentes, sejam estrangeiros, sejam emigrantes portugueses que não residem habitualmente no país, sejam tributadas pela totalidade e a uma taxa autónoma de IRS de 28%. Já os residentes, quando têm mais-valias imobiliárias, são tributados apenas por 50% do respetivo saldo, que é depois englobado com os restantes rendimentos, aplicando-se-lhe as taxas progressivas do imposto.
Uma diferença de tratamento a que agora o PS pretende pôr cobro, com uma “harmonização de tratamento”, segundo adiantou o deputado Miguel Cabrita na conferência de imprensa de apresentação das propostas de alteração.
Fonte: Jornal de Negócios



