A partir do final deste mês, os contribuintes com processos nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) pendentes há mais de quatro anos poderão requerer a devolução das garantias prestadas.
Esta possibilidade decorre de uma alteração ao Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT) aprovada em 2021, que agora começa a produzir efeitos.
A legislação determina que, se não houver decisão em primeira instância no prazo de quatro anos, a garantia prestada caduca. Em 2021, muitos contribuintes tentaram obter a devolução, mas a Autoridade Tributária (AT) considerou que a regra só se aplicaria a processos iniciados após a entrada em vigor da lei. O Supremo Tribunal Administrativo validou esta interpretação, estabelecendo que o prazo de quatro anos começou a contar a partir de 27 de fevereiro de 2021, o que agora permite aos contribuintes exigir o levantamento das garantias.
As garantias mais comuns incluem garantias bancárias, cauções, depósitos e hipotecas, todas com custos associados. Para os contribuintes, recuperar estes valores pode representar um alívio financeiro significativo.
Mas a iniciativa deverá partir do contribuinte, que deve apresentar um requerimento bem fundamentado ao tribunal, e sobre o qual a Autoridade Tributária (AT) terá oportunidade de se pronunciar. Contudo, a decisão final cabe ao juiz do TAF, que pode manter a garantia por mais dois anos se houver risco de prejuízo para o Estado. Casos de tentativa de dissipação de património podem justificar a recusa do levantamento.
Espera-se um aumento significativo no número de requerimentos a partir de 28 de fevereiro. Dados do Ministério da Justiça indicam que, no final de 2023, havia quase 30 mil processos pendentes nos TAF, com uma duração média de 41 meses.
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