O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação do embaixador Francisco Seixas da Costa pelo crime de difamação agravada, devido a ofensas a Sérgio Conceição. O treinador do FC Porto é representado pelos Advogados Pedro Henriques e Henrique Albuquerque, sócios da Sociedade de Advogados ALPHA, com sede em Coimbra.
“O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto confirma integralmente a sentença de Primeira Instância, acentuando o caráter ilícito e culposo da atuação do arguido (o Senhor Embaixador Francisco Seixas da Costa), mantendo a condenação pela prática do crime de difamação agravada com publicidade” refere Pedro Henriques.
O Advogado acrescenta que “os Juízes Desembargadores salientam que, como sempre defendido pelo assistente Sérgio Conceição, a atuação do arguido não está coberta pela liberdade de expressão, materializando-se, diversamente, num ataque à pessoa do senhor Sérgio Conceição, na sua dimensão mais íntima, mostrando-se, assim, preenchidos todos os elementos do crime de difamação.”
Recorde-se que, por sentença de setembro de 2022, Seixas da Costa havia sido condenado a pena de multa no valor de 2200 euros e a pagar uma indemnização de seis mil euros ao treinador do Porto.
“O Acórdão enfatiza, ainda, e em linha com a decisão de Primeira Instância, que o ataque em causa é, além de completamente desproporcional, destituído de qualquer utilidade, interesse e legitimidade na ótica dos valores e princípios que são protegidos pela liberdade de expressão, tal como salientado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), visando, apenas, o amesquinhamento e rebaixamento da pessoa do assistente” sublinha Henrique Albuquerque
“A decisão do Tribunal da Relação do Porto inscreve-se, por completo, na corrente jurisprudencial que vem fazendo escola em Portugal, a qual aponta para a ponderação dos dados de facto concretos em que se traduz a colisão destes dois direitos fundamentais – o direito à honra e o direito à liberdade de expressão –, tendo considerado, no caso em apreço, e bem, que o direito à honra deveria prevalecer, em face, nomeadamente, da absoluta gratuitidade das afirmações do arguido” finaliza
Tribunal da Relação confirma condenação de Francisco Seixas da Costa por difamar Sérgio Conceição



