Comentários dos Advogados de Sérgio Conceição, Pedro Henriques e Henrique Albuquerque, à confirmação da condenação de Seixas da Costa

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação do embaixador Francisco Seixas da Costa pelo crime de difamação agravada, devido a ofensas a Sérgio Conceição. O treinador do FC Porto é representado pelos Advogados Pedro Henriques e Henrique Albuquerque, sócios da Sociedade de Advogados ALPHA, com sede em Coimbra.

“O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto confirma integralmente a sentença de Primeira Instância, acentuando o caráter ilícito e culposo da atuação do arguido (o Senhor Embaixador Francisco Seixas da Costa), mantendo a condenação pela prática do crime de difamação agravada com publicidade” refere Pedro Henriques.

O Advogado acrescenta que “os Juízes Desembargadores salientam que, como sempre defendido pelo assistente Sérgio Conceição, a atuação do arguido não está coberta pela liberdade de expressão, materializando-se, diversamente, num ataque à pessoa do senhor Sérgio Conceição, na sua dimensão mais íntima, mostrando-se, assim, preenchidos todos os elementos do crime de difamação.”

Recorde-se que, por sentença de setembro de 2022, Seixas da Costa havia sido condenado a pena de multa no valor de 2200 euros e a pagar uma indemnização de seis mil euros ao treinador do Porto.

“O Acórdão enfatiza, ainda, e em linha com a decisão de Primeira Instância, que o ataque em causa é, além de completamente desproporcional, destituído de qualquer utilidade, interesse e legitimidade na ótica dos valores e princípios que são protegidos pela liberdade de expressão, tal como salientado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), visando, apenas, o amesquinhamento e rebaixamento da pessoa do assistente” sublinha Henrique Albuquerque

“A decisão do Tribunal da Relação do Porto inscreve-se, por completo, na corrente jurisprudencial que vem fazendo escola em Portugal, a qual aponta para a ponderação dos dados de facto concretos em que se traduz a colisão destes dois direitos fundamentais – o direito à honra e o direito à liberdade de expressão –, tendo considerado, no caso em apreço, e bem, que o direito à honra deveria prevalecer, em face, nomeadamente, da absoluta gratuitidade das afirmações do arguido” finaliza

Tribunal da Relação confirma condenação de Francisco Seixas da Costa por difamar Sérgio Conceição

Representado por Pedro Henriques e Henrique Albuquerque, da ALPHA Advogados, Sérgio Conceição sentiu “reposta justiça” no processo contra Seixas da Costa

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