Autorizações de residência com validade até 31 de dezembro de 2023

Por forma a assegurar a continuidade do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, no que respeita à atendibilidade de documentos expirados relativos à permanência em território nacional, foi publicado em Diário da República a extensão de validade dos títulos de residência em território nacional.

“Esta medida decorre do facto de a pandemia por COVID-19 ter tido um impacto significativo no atendimento ao público, que resultou num aumento de pendências em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência” pode ler-se no Decreto-Lei n.º 90/2022, publicado no último dia util deste ano.

Nessa medida, impõe-se assegurar a vigência deste regime até ao final de 2023, de modo a acautelar a transição de competências em matéria administrativa, no âmbito da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Assim, pode ler-se no texto do referido decreto-lei que “os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2023”

Assim, para aqueles cidadãos que possuem títulos que expiraram após 13 de março de 2020, serão os mesmos considerados válidos, pelo menos, por mais um ano.

Estes documentos “continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 31 de dezembro de 2023, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação” acrescenta o mesmo diploma

De todo o modo, convém alertar que esta extensão da validade é apenas aceite em Portugal. As deslocações mesmo dentro da área Schengen e/ou União Europeia não estão salvaguardadas, uma vez que as respetivas autoridades não têm qualquer obrigação em reconhecer a referida prorrogação.

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