Apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro que cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor agrícola.

Esta medida resulta do acordo de médio prazo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais para melhoria de rendimentos, salários e competitividade.

O valor deste apoio extraordinário é de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022 e destina-se aos titulares de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP. I.P.). Caso não estejam inscritos, podem fazê-lo junto das entidades indicadas no site do IFAP,I.P.

O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.

O decreto-lei entra em vigor no dia 24 de novembro de 2022 e pode ser consultado AQUI

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