Fim da obrigatoriedade de uso de máscaras em lares e unidades de saúde

Já foi publicado o diploma que determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Trata-se do decreto-Lei n.º 26-A/2023, publicado em Diário da república no passado dia 17, para entrar em vigor hoje, dia 18 de abril

A decisão, pode ler-se no diploma, justifica-se pela “evolução da situação epidemiológica” da Covid-19, o “conhecimento científico”, a “efetividade e a elevada cobertura vacinal” e o “nível de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública”.

Assim, “considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”

O referido diploma legal enfatiza ainda que a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco,

Pode aceder ao Decreto-Lei n.º 26-A/2023 AQUI

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