O Governo aprovou um “regime excecional e temporário” para a redução de pendências processuais nos tribunais administrativos e fiscais, permitindo, por exemplo, a devolução de parte das taxas se houver acordo das partes para extinguir a ação.
“O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas que fazem parte do trabalho que o Governo está a desenvolver para aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e fiscal, tornando-a mais célere, mais eficiente e mais transparente” pode ler-se na página oficial do Governo
Na conferência de imprensa que se seguiu a reunião desta quinta-feira, dia 13, a Ministra da Justiça divulgou que foi aprovado um decreto-lei que garante a autonomia administrativa e financeira ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF). «É um diploma que reforça o Estado de direito e a autonomia e independência desta jurisdição, que são tribunais que resolvem conflitos dos cidadãos e das empresas com o Estado», disse Catarina Sarmento e Castro.
Os diplomas propostos têm como objetivos, entre outros, robustecer a capacidade de gestão por parte do CSTAF, reforçando os seus meios humanos, e otimizar o desempenho dos tribunais desta jurisdição, com especial foco nos tribunais superiores.
O diploma que altera o estatuto dos Tribunais Administrativos Fiscais vai ainda criar um novo Tribunal Central Administrativo em Castelo Branco. «É uma medida que visa não só descongestionar os tribunais superiores na jurisdição administrativa e fiscal, como é simultaneamente uma medida de coesão territorial», disse Catarina Sarmento e Castro. Este pacote de medidas prevê ainda a criação de secções especializadas nestes Tribunais de segunda instância.
Com o objetivo de reduzir as pendências, propõe-se também a criação de um incentivo à extinção da instância com 25% das taxas pagas, sempre que haja um acordo para extinguir os processos pendentes na jurisdição administrativa e fiscal.
“É um regime temporário, que vigorará até 14 de setembro de 2026”, esclareceu a Ministra da Justiça.
Fonte: Portugal.Gov.Pt



