SEF prepara novo modelo de interação com os cidadãos estrangeiros

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em coordenação com outras áreas governativas e na sequência das alterações legislativas introduzidas no ano de 2022, na Lei de Estrangeiros, está a preparar um novo modelo de interação com os cidadãos estrangeiros.

De acordo com a notícia divulgada no portal SEF, este modelo destina-se a pessoas “com processos pendentes relativos a pedidos de autorização de residência registados, em que a iniciativa do contacto com o cidadão estrangeiro, para efeitos de agendamento, passa a ser assegurada pelo Serviço, sem a necessidade de recurso ao contacto telefónico“.

O processo propriamente dito, decorrerá em duas fases distintas, sendo uma primeira efetuada online, após notificação, e uma segunda presencial, mediante agendamento pelo Serviço, para atendimento em grande centro, na área de Lisboa, com horário alargado de atendimento e com a disponibilização de vários balcões.

Não se trata de uma regularização, mas de pôr em prática, nos próximos meses, um procedimento de recuperação de pendências, concentrado no tempo, e abrangendo pedidos relativos aos anos de 2021 e 2022” avança o SEF

Na conceção deste modelo, procura-se, no estrito cumprimento da legislação em vigor, recuperar de modo célere, as pendências que se agudizaram nos últimos anos, com o aumento exponencial que se verificou na procura, mesmo durante o período da pandemia, em que os atendimentos estiveram encerrados.

“Está, igualmente, a ser ultimado pelo SEF, e com implementação prevista para as próximas semanas, um procedimento mais célere e simplificado, de concessão de Autorização de Residência para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), sempre no estrito cumprimento da legislação aplicável, para os cidadãos da CPLP com processos pendentes.

Depois de, em setembro do ano passado, ter sido criada uma resposta em todo o país, em coordenação com várias aéreas governativas, para solucionar os mais 36 mil cidadãos britânicos abrangidos pelo Acordo de Saída, o SEF continuará, à semelhança do que aconteceu no passado, a efetuar o atendimento dos cidadãos estrangeiros, nos moldes habituais, nos postos de atendimento existentes em todo o país.”

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