Publicado em DR diploma que atualiza os valores de prestações sociais

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria n.º 34/2023, de 25 de janeiro, que procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade

O Governo avança com esta atualização  “de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias portuguesas para as prestações familiares e respetivos escalões, tendo em conta o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro de 2022” pode ler-se no preambulo do diploma.

Os novos valores:

Abono de família para crianças e jovens – valores mensais:

1.º escalão de rendimentos:

  • 161,03 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 50,00 euros – para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

2.º escalão de rendimentos:

  • 132,92 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 50,00 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

3.º escalão de rendimentos:

  • 104,57 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 34,86 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
  • 30,09 euros – crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

4.º escalão de rendimentos:

  • 62,75 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 20,91 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.

Abono de família pré-natal – valores mensais:

  • 161,03 euros – 1.º escalão de rendimentos;
  • 132,92 euros – 2.º escalão de rendimentos;
  • 104,57 euros – 3.º escalão de rendimentos;
  • 62,75 euros – 4.º escalão de rendimentos.

Subsídio de funeral – 236,37 euros

Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes:

Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:

  • 40,25 euros – 1.º escalão de rendimentos;
  • 33,24 euros – 2.º escalão de rendimentos;
  • 30,09 euros – 3.º escalão de rendimentos;
  • 15,69 euros – 4.º escalão de rendimentos;

Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:

  • 80,51 euros – 1.º escalão de rendimentos;
  • 66,47 euros – 2.º escalão de rendimentos;
  • 60,18 euros – 3.º escalão de rendimentos;
  • 31,38 euros – 4.º escalão de rendimentos.

Prestações por deficiência e dependência

Bonificação por deficiência:

  • 67,71 euros – para titulares até aos 14 anos;
  • 98,63 euros – para titulares dos 14 aos 18 anos;
  • 132,01 euros – para titulares dos 18 aos 24 anos;
  • 117,73 – subsídio por assistência de terceira pessoa

Por último, referir que a portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Ler a portaria n.º 34/2023 AQUI

Você também pode ter interesse em….

Mantenha-se informado!

Subscreva a newsletter da Alpha