Foi hoje publicada em Diário da República a portaria n.º 34/2023, de 25 de janeiro, que procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
O Governo avança com esta atualização “de modo a reforçar em termos reais a proteção garantida às famílias portuguesas para as prestações familiares e respetivos escalões, tendo em conta o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro de 2022” pode ler-se no preambulo do diploma.
Os novos valores:
Abono de família para crianças e jovens – valores mensais:
1.º escalão de rendimentos:
- 161,03 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50,00 euros – para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
2.º escalão de rendimentos:
- 132,92 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50,00 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
3.º escalão de rendimentos:
- 104,57 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 34,86 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
- 30,09 euros – crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
4.º escalão de rendimentos:
- 62,75 euros – crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 20,91 euros – crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Abono de família pré-natal – valores mensais:
- 161,03 euros – 1.º escalão de rendimentos;
- 132,92 euros – 2.º escalão de rendimentos;
- 104,57 euros – 3.º escalão de rendimentos;
- 62,75 euros – 4.º escalão de rendimentos.
Subsídio de funeral – 236,37 euros
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes:
Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
- 40,25 euros – 1.º escalão de rendimentos;
- 33,24 euros – 2.º escalão de rendimentos;
- 30,09 euros – 3.º escalão de rendimentos;
- 15,69 euros – 4.º escalão de rendimentos;
Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
- 80,51 euros – 1.º escalão de rendimentos;
- 66,47 euros – 2.º escalão de rendimentos;
- 60,18 euros – 3.º escalão de rendimentos;
- 31,38 euros – 4.º escalão de rendimentos.
Prestações por deficiência e dependência
Bonificação por deficiência:
- 67,71 euros – para titulares até aos 14 anos;
- 98,63 euros – para titulares dos 14 aos 18 anos;
- 132,01 euros – para titulares dos 18 aos 24 anos;
- 117,73 – subsídio por assistência de terceira pessoa
Por último, referir que a portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Ler a portaria n.º 34/2023 AQUI



