Publicada portaria que aprova o programa-piloto «Semana de Quatro Dias» 

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria que aprova o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias.

O programa-piloto da semana de quatro dias de trabalho arranca em 2023 e é de adesão voluntária.

“O programa-piloto tem início durante o ano de 2023 e consiste na avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição, sendo dirigido às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente“, pode ler-se na portaria n.º 301/2022, de 20 de dezembro.

As entidades que se inscreverem no programa-piloto são “avaliadas antes, durante e após o referido programa, através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, e aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar, com recurso a metodologia a definir pela equipa coordenadora”.

Para aderirem ao programa, as entidades empregadoras devem submeter a sua inscrição num formulário próprio, que será disponibilizado no site do IEFP, entidade a quem cabe “assegurar todo o apoio logístico e administrativo e financeiro necessário ao cumprimento do programa-piloto”.

“O IEFP assume os encargos e as despesas necessárias ao desenvolvimento do programa-piloto até ao montante máximo global de trezentos e cinquenta mil euros”, pode ler-se na portaria.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR A PORTARIA 

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