Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 1/2023, de 9 de janeiro que estabelece que, nos próximos cinco anos, as lojas históricas não vão poder ser submetidas ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) sem acordo entre as partes. Assim, os arrendatários de imóveis que sejam reconhecidos pelo respetivo município como um estabelecimento...Read More