VISTOS

Assessoria e consultoria jurídica em todo o processo

 

VISTOS

Colocamos à disposição dos interessados os esclarecimentos, soluções e mecanismos jurídicos mais adequados aos seus interesses. Assumimos a representação dos nossos Clientes perante todos os organismos e monitorizamos todas as fases dos processos.

Conheça os tipos de vistos que o nosso Escritório acompanha com maior frequência. Entre em contacto, solicite informações ou envie-nos os documentos para que possamos analisar e apresentar uma proposta de assistência jurídica.

VISTO DE PROCURA DE TRABALHO

O titular de um visto de procura de trabalho poderá entrar e permanecer em Portugal com finalidade de procura de trabalho. Fica autorizado a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.

A emissão deste visto pressupõe a integração de uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência.

Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país. Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano após expirar a validade do visto anterior.

O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.

 

VISTOS CPLP-ACORDO DE MOBILIDADE DOS PAÍSES DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

O visto CPLP Portugal vai facilitar a mobilidade dos cidadãos nacionais de países da CPLP que desejam entrar e permanecer em Portugal.

Para cidadãos dos seguintes países: Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Portugal, Guiné-Bissau, Moçambique, Brasil, Timor-Leste e Angola

 

VISTO “D7”

Os titulares de rendimentos passivos, incluindo reformados/aposentados, Religiosos e pessoas que vivam de rendimentos que pretendem mudar-se para Portugal, podem solicitar uma autorização de residência específica conhecida como Visto de Rendimento Passivo de Portugal, ou Visto D7, que concede um estatuto fiscal diferenciado, com isenção ou redução significativa de impostos sobre rendimentos por 10 anos entre outras vantagens.

O Visto de Rendimento Passivo de Portugal, ou Visto D7, faz parte do programa de autorização de residência e aplica-se a Cidadãos não pertencentes à União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça, que pretendem mudar-se para Portugal e que recebam rendimentos líquidos passivos suficientes e com certa regularidade.

Este programa concede autorização de residência e permite que o titular exerça atividade profissional em Portugal. Uma vez emitido o visto, alguns dos familiares também terão direito a obter autorização de residência em Portugal. É o denominado processo de Reagrupamento Familiar.

 

OBSERVAÇÕES: Os documentos necessários para cada tipo de vistos serão indicados em função de diversas circunstâncias, nomeadamente, do país e da situação concreta de cada requerente.

ENTRE EM CONTACTO

Os processos para obtenção de Vistos ou uma Autorizações de Residência e o seu regime poderão ser bastante complexos. A nossa assessoria e aconselhamento jurídico é fundamental para acompanhar cada etapa do processo e para garantir que tudo é feito com a maior tranquilidade. Conte com o nosso apoio

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