Colocamos à disposição dos interessados os esclarecimentos, soluções e mecanismos jurídicos mais adequados aos seus interesses. Assumimos a representação dos nossos Clientes perante todos os organismos e monitorizamos todas as fases dos processos.
Conheça os tipos de Autorização de Residência que o nosso Escritório acompanha. Entre em contacto, solicite informações ou envie-nos os documentos para que possamos analisar e apresentar uma proposta de assistência jurídica.
Autorização de Residência para exercício de atividade profissional subordinada (deverá existir um contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e os interessados devem estar inscritos na segurança social)
AR para exercício de atividade profissional independente (constituir uma sociedade comercial, celebrar um contrato de prestação de serviços, estar habilitados a exercer atividade independente, estar inscritos numa Ordem Profissional)
AR para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural (para exercer numa instituição de ensino superior ou estabelecimento de ensino ou de formação profissional)
AR para atividade de investigação ou altamente qualificada (o requerente deverá ser admitido a colaborar num centro de investigação oficialmente reconhecido, nomeadamente através de contrato trabalho, de contrato de prestação de serviços, de bolsa de investigação científica ou de convenção de acolhimento)
AR para as seguintes atividades de investimento:
AR para estudo em estabelecimento de ensino secundário (para além dos requisitos gerais, deverão comprovar a matrícula em instituição de ensino superior, o pagamento de propinas, se aplicável, os meios de subsistência, em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispõe de seguro de saúde)
AR para estudo em estabelecimento de ensino superior (deve estar matriculado em estabelecimento de ensino, estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou por um seguro de saúde e cumprir todos os restantes requisitos)
AR para estagiários não remunerados
AR para voluntariado
AR para reagrupamento familiar – O cidadão com autorização de residência válida em Portugal pode requerer a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.
AR para as vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal;
AR para titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia;
«Cartão azul EU» para o exercício, em Portugal, de uma atividade altamente qualificada.
OBSERVAÇÕES: Os documentos necessários para as autorizações de residência variam em função de diversas circunstâncias, nomeadamente, do tipo de autorização de residência, do país e situação concreta de cada requerente.