AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA

Assessoria e consultoria jurídica em todo o processo

 

AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA

Colocamos à disposição dos interessados os esclarecimentos, soluções e mecanismos jurídicos mais adequados aos seus interesses. Assumimos a representação dos nossos Clientes perante todos os organismos e monitorizamos todas as fases dos processos.

Conheça os tipos de Autorização de Residência que o nosso Escritório acompanha. Entre em contacto, solicite informações ou envie-nos os documentos para que possamos analisar e apresentar uma proposta de assistência jurídica.

Tipos de Autorização de Residência

 

  • Autorização de Residência para exercício de atividade profissional subordinada (deverá existir um contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e os interessados devem estar inscritos na segurança social)

  • AR para exercício de atividade profissional independente (constituir uma sociedade comercial, celebrar um contrato de prestação de serviços, estar habilitados a exercer atividade independente, estar inscritos numa Ordem Profissional)

  • AR para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural (para exercer numa instituição de ensino superior ou estabelecimento de ensino ou de formação profissional)

  • AR para atividade de investigação ou altamente qualificada (o requerente deverá ser admitido a colaborar num centro de investigação oficialmente reconhecido, nomeadamente através de contrato trabalho, de contrato de prestação de serviços, de bolsa de investigação científica ou de convenção de acolhimento)

  • AR para as seguintes atividades de investimento:

  1. Transferência de capitais para Portugal (de montantes entre 500.000€ a 1.500.000€)
  2. Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho
  3. Vistos Gold/Golden Visa: Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000€ (poderá ser de valor inferior dependendo de determinadas circunstâncias)
  • AR para estudo em estabelecimento de ensino secundário (para além dos requisitos gerais, deverão comprovar a matrícula em instituição de ensino superior, o pagamento de propinas, se aplicável, os meios de subsistência, em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispõe de seguro de saúde)

  • AR para estudo em estabelecimento de ensino superior (deve estar matriculado em estabelecimento de ensino, estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou por um seguro de saúde e cumprir todos os restantes requisitos)

  • AR para estagiários não remunerados

  • AR para voluntariado

  • AR para reagrupamento familiar – O cidadão com autorização de residência válida em Portugal pode requerer a entrada e residência dos membros da sua família, sempre que estes se encontrem fora do território nacional.

  • AR para as vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal;

  • AR para titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia;

  • «Cartão azul EU» para o exercício, em Portugal, de uma atividade altamente qualificada.

 

OBSERVAÇÕES: Os documentos necessários para as autorizações de residência variam em função de diversas circunstâncias, nomeadamente, do tipo de autorização de residência, do país e situação concreta de cada requerente.

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Os processos para obtenção de Vistos ou uma Autorizações de Residência e o seu regime poderão ser bastante complexos. A nossa assessoria e aconselhamento jurídico é fundamental para acompanhar cada etapa do processo e para garantir que tudo é feito com a maior tranquilidade. Conte com o nosso apoio

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